Conforme a Constituição Federal, promulgada em 1988, o cidadão possui inviolabilidade dos direitos, ou seja, há garantia de dignidade humana e bem-estar social. Entretanto, a manipulação sistemática dos meios tecnológicos tornam o ambiente digital impositivo. Uma vez que, o poder de influência sobre a população é administrado seguindo os interesses do manipulador, além da linha tênue entre a publicidade sutilmente imposta e o livre arbítrio.
A primeira vista, nota-se que a exposição excessiva a conteúdos é um recurso apropriado por empresas filiadas a ideologias próprias. Ademais, o tipo de propaganda é, supostamente, determinado com base nas pesquisas de usuários, porém, as corporações possuem o controle das informações cedidas pelos beneficiários. Segundo o cientista alemão, Albert Einstein: "O espirito humano precisa prevalecer sobre a tecnologia". Conforme o físico, a humanidade deve manter os princípios adotados antes da invenção da internet, pois, a dimensão da benevolência da criação não pode ser apontada.
Em segundo plano, o impacto da falta de liberdade é inadmissível e irracional, haja vista que a corporativa implementa no sujeito, comportamentos e opiniões formadas por artifícios manipuladores. Tendo em vista que todo ser humano deveria possuir capacidade de escolha, observa-se a ilusão de tal virtude diante dos algoritmos. Para tanto, paralelamente, a série "Black Mirror", no episódio "Smithereens", a extrema divulgação de dados pessoais por parte do marketing, desse modo, violando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Portanto, a sobreposição de escolhas é notavelmente perigoso para a segurança dos usuários.
Por conseguinte, denota-se acentuação dos fatores no cotidiano dos utilizadores. Em suma, a temática expõe a inoperância dos órgãos federais em relação à comunidade, e infringe a legislação, na qual assegura a coercitividade necessária. Desse modo, como medidas protetivas, cabe a modificação da legislação arcaica atual, para eventuais delitos, inerentes ao executor. Bem como a alteração na lei de diretrizes orçamentárias, fortalecendo o direito indissociável da privacidade dos usuários, e desenvolvendo ferramentas de proteção digital individual, consequentemente inovando e progredindo a biota, linearmente.