Estudo recente mostra que dos 19,4 milhões de pessoas tratadas em hospitais no Brasil, 1,3 milhão passa por negligência ou imprudência durante o tratamento médico, todos os anos. São quase 55 mil mortes por ano no país, o equivalente a seis por hora por conta de erros médicos. A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro, assegura os direitos e o bem-estar da população. Entretanto, quando se observa a negligência médica no Brasil, verifica-se que esse preceito é constatado na teoria e não desejavelmente, na prática. Dessa maneira, é evidente que a problemática se desenvolve não só devido à atitude omissa do indivíduo mas também a irresponsabilidade governamental de não tomar nenhuma providência e deixar tudo isso acontecer.
De início, é importante ressaltar a estagnação social como mantedora da problemática visto que, atualmente, milhares de brasileiros já passaram por situações onde foram vítimas de um erro médico. Muitas vezes pode, sim acontecer sem intenções, mas ao exercer essa profissão, é preciso ter a consciência de que está lidando com vidas e não com bonecos, sendo que a responsabilidade e prudência são requisitos fundamentais, afinal, lida-se com a vida de pessoas.
Outrossim, é imperioso citar, em segundo plano, que a inércia governamental também é uma das causas da adversidade, pois até hoje nenhuma medida preventiva foi colocada em prática para combater esses graves problemas. É ilógico que uma nação aspire ao patamar de país desenvolvido e confiável enquanto ainda enfrenta o desafio desse problema.
Dado o exposto, são essenciais medidas que mitiguem os desafios supracitados como, implementação de câmeras e gravadores em todos os procedimentos médicos realizados em um hospital, criação de "sirenes" onde elas poderiam disparar quando houvesse algum grito de emergência, pois é muito possível a agressão verbal e todo profissional sendo flagrado, ter que se apresentar na delegacia para poder pagar pelo que cometeu. Com isso, o Brasil se tornará um país que garante a ampla defesa e cuidado de saúde dos direitos fundamentais dos seus cidadãos.