Segundo o artigo 7° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é direito do trabalhador rural e urbano a proteção no emprego, inclusive contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Entretanto, o que se presencia, no Brasil, vai em desacordo com o contido na lei, uma vez que, o trabalho informal tem sido uma realidade persistente no país. Diante disso, nota-se ser crucial compreender as causas e as consequências do impasse para propor medidas cabíveis a sua superação.
Primeiramente, um dos principais fatores que contribuíram para o aumento do trabalho informal foi a crise econômica instaurada com a ocorrência da pandemia. O surto de COVID-19 que se instaurou no mundo, fez com que houvesse uma desaceleração econômica, causando o que ficou conhecido como, crise conjuntural, que ocorre quando muitas empresas reduzem seus quadros de funcionários formais ou fecham as portas, em decorrência de algum surto global, acarretando, assim, ao crescimento da informalidade no Brasil. Fato esse que se faz verídico nas pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o qual afirma que mais de trezentas mil pessoas ingressaram no mercado de trabalho informal, como, por exemplo, vendedores ambulantes, prestadores de serviços domésticos, entregadores por aplicativo, entre outras ocupações que se adaptam às necessidades e demandas do mercado informal que surgiram durante esse período, por conta do aumento do número de desempregados. Assim, fica evidente, que enquanto não houver políticas públicas que seja capaz de proteger os direitos dos trabalhadores em momentos de crise, haverá a perpetuação desse cenário.
Além disso, outro fator que favorece a informalidade brasileira, é a baixa escolaridade da população. Exemplo disso, são as crescentes taxas de desemprego que surgem no país, quando há o que chamamos de crise estrutural, - que acontece quando uma pessoa perde o emprego porque sua função deixou de existir, como, as profissões que deixaram de ter com o advento da Quarta Revolução Industrial, ou em decorrência de não saberem lidar com as tecnologias -, fato esse que reforça os mais de oito milhões de desocupados no Brasil. Fica claro, portanto, que enquanto não houver um empenho da população em relação aos estudos, ou incentivos das empresas para essas pessoas voltarem a estudar, a evasão escolar persistirá o problema de informalidade na sociedade brasileira.
Logo, é notável que medidas cabíveis sejam criadas com o objetivo de diminuir os casos de trabalho informal no Brasil. Para isso, cabe, ao Governo Federal, em parceria com o Ministério Trabalho e Previdência Social, estabelecer a criação de políticas públicas que assegurem o serviço do empregador em situações de crises, através de incentivos fiscais para as empresas, as quais, pagarão menos impostos se manterem os empregos de seus trabalhadores em situações de surtos globais, como o da pandemia de COVID, a fim de reduzir a irregularidade no mercado de trabalho, assim, como, também, pode haver a criação de leis que formalizem esses trabalhos informais, para que todos os trabalhadores tenham seus direitos trabalhistas adquiridos. Ademais, o Governo Federal, pode realizar parcerias entre os Ministério da Educação e o Ministério Trabalho e Previdência Social, para que sejam criados projetos que incentivem os empregadores a terminarem seus estudos ou começarem um curso no ensino superior, como, por exemplo, uma ajuda da empresa no pagamento de algum curso técnico. Somente, assim, o artigo 7°, presente nas leis trabalhistas, de fato, será válido no país.