O princípio da dignidade da pessoa humana está previsto no artigo 1° da Constituição Federal. Um dos principais pilares para uma vida digna é o direito à habitação. Partindo desse princípio, o artigo 23, da mesma Constituição, determina como dever da União, dos estados e municípios, garantir moradia digna para a população, por meio de programas de construção de casas e melhoria das condições habitacionais no país.
No entanto, apesar desse princípio e dos deveres determinados na Constituição, o déficit habitacional é um problema que ainda acomete o Brasil. Segundo a "Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios" de 2008, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geofrafia e Estatística (IBGE), 21% da população brasileira não tinha onde morar. Esse dado revela a ineficácia das políticas públicas de habitação até então. Além disso, estudos recentes mostram que a situação pouco melhorou, evidenciando a necessidade urgente de ações mais efetivas por parte das autoridades.
Esse problema também pode ser observado no processo de favelização. Tal processo ocorre, pois, as pessoas, em busca de melhores condições de vida, procuram moradia nas grandes cidades, mas, devido à falta de condições financeiras, somada à falta de planejamento do setor público, acabam tendo de morar em locais inadequados, que não possuem condições básicas para garantir a dignidade delas.
O problema do déficit habitacional no Brasil poderia ser solucionado se as autoridades competentes colocassem em prática o que determina a Constituição. Isso ocorreria por meio da destinação dessas verbas para os programas de habitação, como o "Minha Casa, Minha Vida", com um plano de expansão detalhado que inclui metas anuais de construção e reforma de moradias, em parceria com ONGs especializadas em direitos habitacionais. Essas parcerias serão estruturadas através de contratos de gestão transparentes e com cláusulas de prestação de contas, garantindo que cada real investido contribua diretamente para a melhoria das condições de vida das populações em áreas de favelização.