Segundo o art 20 da Constituição Federal de 1988, serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes do preconceito e de discriminação de raça,cor,etnia,religião e cultura. É visto que o preconceito linguístico ainda se faz presente no Brasil, o que é inaceitável. Diante disso, tal problemática é fruto da desigualdade social e da negligência governamental.
Primeiramente, percebe-se que as desigualdades sociais ainda é um problema em questão. "A essência dos direitos humanos é o direito a ter direitos", Hannah Torendt, isso não acontece na prática porque outro ponto crucial é que as diferenças sociais amplificam os efeitos das modificações para combater essa ação. Um exemplo disso são os demais indivíduos que são de outros lugares, outras culturas e costumes.
Ademais, é cabível pontuar a omissão estatal nesse contexto. Com isso, ressaltando o artigo 20 citado anteriormente, essa permissa parece ter sido esquecida, a modo de que são mínimos os esforços para combater a discriminação linguística. Segundo dados do G1 30% dos brasileiros alegam ter sofrido preconceito por causa da classe social. Nesse cenário, os cidadãos de classe menos favorecida geralmente sofrem essa questão pela sua forma de falar, já que, não possuem acesso a uma educação escolar benéfica.
Portanto, cabe ao Estado investir uma maior parcela do PIB em meios para combater os casos de discriminação. Essa ação deve ocorrer por meio do Ministério público do trabalho, órgão responsável por elaborar planos e políticas públicas voltadas a solucionar a omissão e a desigualdade, com isso, também deve-se proporcionar leis com mais eficácia e palestras para evitar a problemática.Segundo o art 20 da Constituição Federal de 1988, serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes do preconceito e de discriminação de raça,cor,etnia,religião e cultura. É visto que o preconceito linguístico ainda se faz presente no Brasil, o que é inaceitável. Diante disso, tal problemática é fruto da desigualdade social e da negligência governamental.
Primeiramente, percebe-se que as desigualdades sociais ainda é um problema em questão. "A essência dos direitos humanos é o direito a ter direitos", Hannah Torendt, isso não acontece na prática porque outro ponto crucial é que as diferenças sociais amplificam os efeitos das modificações para combater essa ação. Um exemplo disso são os demais indivíduos que são de outros lugares, outras culturas e costumes.
Ademais, é cabível pontuar a omissão estatal nesse contexto. Com isso, ressaltando o artigo 20 citado anteriormente, essa permissa parece ter sido esquecida, a modo de que são mínimos os esforços para combater a discriminação linguística. Segundo dados do G1 30% dos brasileiros alegam ter sofrido preconceito por causa da classe social. Nesse cenário, os cidadãos de classe menos favorecida geralmente sofrem essa questão pela sua forma de falar, já que, não possuem acesso a uma educação escolar benéfica.
Portanto, cabe ao Estado investir uma maior parcela do PIB em meios para combater os casos de discriminação. Essa ação deve ocorrer por meio do Ministério público do trabalho, órgão responsável por elaborar planos e políticas públicas voltadas a solucionar a omissão e a desigualdade, com isso, também deve-se proporcionar leis com mais eficácia e palestras para evitar a problemática.