A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito à educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prorrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a falta de posicionamento da sociedade e as negligências estatais para a Lei da Palmada, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores de favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência das medidas governamentais para combater a violência no ensino. Nesse sentido, os tratamentos crueis causa sérios problemas à sociedade, causando as dores, as marcas, os inchaços. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do ´Contrato Social´, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação, o que, infelizmente, é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o receio de denunciar o impulsionador da violência no Brasil. Além disso, Segundo os Direitos Humanos, no Brasil, as crianças entre 1 a 6 anos sofrem violência. Diante de tal exposto, a falta de responsabilidade da mídia. Logo, é inadmissível esse cenário continue a pendurar.
Portanto, faz - se necessária intervenção. Para isso, a mídia de massa deve criar um programa sobre a Lei da Palmada, por meio de entrevistas com conselheiros tutelares, a fim de reverter a má influência midiática que impera. Tal ação pode, ainda, ser divulgada por influenciadores digitais para que chegue a mais pessoas.