Conforme o artigo 3, inciso 4 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), é dever promover o bem de todos indiscriminadamente. No entanto, a realidade brasileira mostra uma falha do Estado, resultando no aumento da violência urbana. Nesse contexto, destacam-se a inércia da sociedade e a omissão do Poder estatal como fatores cruciais que não podem ser ignorados.
Primordialmente, é fulcral salientar a inércia da população à degradante situação da hostilidade urbana no país. Nesse sentido, segundo a Hannah Arendt, em seu conceito de “Banalidade do mal”, reflete uma sociedade a qual se formaram indivíduos incapazes de realizar julgamentos morais, tornando-se alienados, os quais ignoram problemas que atingem grupos minoritários. Desse modo, infere-se que esse conceito se relaciona à indiferença da população às adversidades do país. Assim, enquanto cresce a violência, a sociedade permanece inerte, evidenciando a necessidade de ações efetivas para combater esse cenário.
Além disso, é mister apontar a omissão do Estado como barreira no combate ao crescimento da violência no Brasil. Nesse prisma, Tomas Hobbes, em seu livro “Leviatã”, defende a obrigação do Estado em proporcionar meios que auxiliem o progresso do corpo social. Nesse aspecto, infelizmente, no país, a máxima do filósofo não é perceptível, visto que há registros da negligência governamental no tocante à violência urbana no país, o que é lamentável. Logo, é essencial superar esses preceitos que atestam, sobretudo, um cenário caótico.