A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6°o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não se reverbera com ênfase na prática, devido à prática de bullying nas escolas. Dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, destacam-se: a negligência estatal nas escolas e a má postura social.
Mormente, deve-se ressaltar a carência de medidas governamentais para combater a negligência estatal nas escolas. Nesse sentido, o Estado não cumpre o seu dever de garantir efetividade e qualidade na educação, ocasionando a permanência do bullying, uma vez que os agressores não possuem orientação sobre a maleficiência desses atos. Por outro lado, temos a falta de profissionais capacitados, como psicólogos nas escolas. Essa conjuntura, conforme as ideias do filosofo contratualista Jonh Locke, configura-se como uma violação do “Contrato Social”, pois o Estado não garante aos cidadãos seus direitos indispensáveis, como à segurança, problemática evidenciada no país.
Ademais, a má postura social fomenta a perpetuação do impasse. Segundo Aristóteles, importante filósofo grego, a política deve ser aplicada de modo que, por meio de justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. Diante de tal exposto, o núcleo familiar é responsável pelo comportamento do indivíduo, ou seja, às práticas adotadas pelos mesmos tem origem no cotidiano de sua família, em discussões e desentendimentos. Logo, esse impasse influencia e contribui para o comportamento agressivo nas escolas, o qual leva a ser um desequilíbrio social.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Destarte, cabe a Secretaria de Educação, por meio de verbas governamentais, propor a criação do projeto “Bullying, estou fora!”, - palestras informando o perigo no bullying na sociedade e maneiras para combatê-lo - , a fim de proporcionar ótima qualidade de vida e um excelente convívio social. Assim, permitirá a efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.