Conhecida como “Cidadã”, por ter sido concebida no processo de redemocratização, a Constituição Federal foi promulgada em 1988 com a promessa de assegurar os direitos de todos os brasileiros. No entanto, apesar de garantia constitucional, nota-se que o meio ambiente configura-se com uma falha no princípio da isonomia, pois apresenta desestabilidade devido aos grandes impactos ocasionados pelo ser humano. Sendo assim, percebe-se que os impactos à natureza possuem raízes amargas no país, motivadas não só pelo desmatamento mas também pelas queimadas.
Em primeiro lugar, destaca-se o desmatamento como uma das causas dessa problemática. Sobre esse viés, segundo Confúcio, “não corrigir falhas é o mesmo que cometer novos erros”. No entanto, ao se analisar o contexto nacional, ve-se uma lacuna entre a teoria e a prática nacional, uma vez que a devastação dos biomas da Amazônia e do Cerrado aumenta com o decorrer dos anos devido a procura de recursos minerais e da expansão do terreno ocasionado pelos agricultores e pecuaristas para produção de plantio e gado no país. Diante disso, é inaceitável tal conduta, em pleno séc. XXI, ainda se perpetua no Brasil.
Ademais, verifica-se as queimadas como mais uma das causas do revés. Sob essa perspectiva, de acordo com Zygmunt Bauman, “não são as crises que mudam o mundo, e sim nossa reação a elas”. Nesse viés, o Brasil se enquadra devido ao incêndio provocado pelos mesmos que provocaram o desmatamento, destruindo todo o oxigênio produzido pelas árvores e necessitados por, não só os brasileiros, mas até mesmo a população mundial. Logo vemos o motivo para que ocorram o surgimento, em meio à saúde da sociedade, problemas respiratórios, cardíacos, e até mesmo mentais.
Infere-se, portanto, a necessidade de combater os problemas enfrentados pelo desmatamento e pelas queimadas. Para isso, é necessário que o governo brasileiro, a exemplo da polícia ambiental, promova a “construção” de reservas extrativistas em todos os biomas do Brasil, por meio do apoio das unidades de conservação. Nesse sentido, o intuito de tal medida é proteger daqueles que provocam todas as problemáticas ao meio ambiente, e, consequentemente, amenizar atividades insustentáveis. Desse modo, os brasileiros verão o direito garantido pela Constituição, finalmente, como realidade.