De acordo com oDe acordo com o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, é assegurado que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. De maneira análoga, é necessário implementar ações para combater as violações de direitos humanos enfrentadas por esses migrantes, visto que as mudanças climáticas têm causado migrações forçadas, afetando principalmente as populações socialmente desfavorecidas. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: as falhas na proteção dos direitos humanos e a responsabilidade dos países desenvolvidos.
Em primeira análise, evidencia-se a falta de proteção aos direitos humanos dos migrantes climáticos e o despreparo político. Percebe-se que a ausência de uma infraestrutura adequada para a população carente resulta diretamente na violação sistemática de seus direitos básicos, agravando os casos de discriminação e desigualdade social. Nesse contexto, é crucial que os governantes acolham e integrem os migrantes climáticos, implementando políticas públicas que favoreçam essa parte da população.
Además, é fundamental apontar a responsabilidade dos países desenvolvidos como impulsionador dessa problemática. Segundo o economista e político brasileiro João Bosco Silva, "A responsabilidade social e a preservação ambiental significa um compromisso com a vida”. Diante do exposto, entende-se que os países desenvolvidos, sendo os principais emissores históricos de gases de efeito estufa, têm uma responsabilidade moral e legal de ajudar os países afetados pelas mudanças climáticas e pela migração forçada. Logo, é inadmissível a isenção dessas nações permitindo que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham combater a relação entre migração forçada e as violações de direitos humanos. Dessa maneira, cabe ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em parceria com a ONU - Organização das Nações Unidas -, fiscalizar diretamente leis que incentivem a preservação de ambientes ecologicamente prejudicados, por meio de incentivos e acordos globais que reconheçam e protejam os direitos dos migrantes climáticos, a fim de preservar a vida de pessoas em situação de extrema pobreza afetadas por essa problemática. Somente assim, o Estado brasileiro desempenha corretamente seu papel na proteção dessa comunidade, proposto na Constituição Federal de 1988.