A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - assegura os direitos e o bem-estar da população. Entretanto, quando se observa a deficiência de medidas na luta contra a democratização do acesso à cultura em questão no Brasil, verifica-se que esse preceito é constatada na teoria e não desejavelmente na prática. Dessa maneira, é evidente que a problemática se desenvolve não só devido à desigualdade de acesso, mas também a falta de incentivo governamental, diante desse quadro alarmante.
Em primeiro plano, é importante ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a desigualdade de acesso. Sob a perspectiva do filósofo São Tomás de Aquino, em uma sociedade democrática, todos os indivíduos são dignos e têm a mesma importância, além de direitos e deveres que devem ser garantidos pelo Estado, entretanto, isso não ocorre no Brasil. Nesse sentido, por causa da baixa operação das autoridades, muitas pessoas não tem acesso ou nem ao menos sabem algo sobre cultura, devido à concentração de espaços culturais em áreas centrais aumentando a exclusão cultural tanto nas periferias, quanto em bairros mais humildes. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.
De outro parte, a falta de incentivo governamental também pode ser apontado como promotor do problema. De acordo com o filósofo grego Aristóteles, a educação tem raízes amargas, mas os seus frutos são doces. Partindo desse pressuposto, percebe-se que embora o caminho da educação muitas vezes seja difícil e desafiador, o resultado é extremamente gratificante e valioso, contudo, a negligência governamental em apoiar e investir em projetos que desenvolvam o conhecimento cultural ocasiona na desvalorização da cultura nacional. Destarte, tudo isso retarda a resolução do empecilho, já que a falta de incentivo governamental contribui para a perpetuação desse cenário caótico.
Urge, portanto, que é essencial a atuação estatal e social para que tais obstáculos sejam superados. Assim o Tribunal de Contas da União, deve direcionar capital que , por intermédio do Ministério da Educação e da Cultura, será revertido em investimentos adequados nas infraestruturas das escolas, bem como em projetos socioculturais, através de incentivo financeiro e oportunidades que o Ministério deve desenvolver, para uma sociedade bem conscientizada e participativa, podendo utilizar a mídia como meio de propagação, uma vez que esse meio deva ser desenvolvido para que todos possam usufruir dos mesmos direitos e deveres, com o objetivo de uma sociedade mais culta e desenvolvida, bem como a valorização da cultura nacional. Dessa forma , o preceito constitucional será solidificado no Brasil.