A Constituição Federal de 1988 compõe na lei o direito a cultura a todos os cidadãos da corporação brasileira. Porém na prática acabam não efetivadas, resultando na inviabilidade garantida nos direitos populacionais. Desse Modo, a população com deficiência enfrenta maiores dificuldades, em questão da dependência, é válido destacar que a falta de investimento e a Exclusão Social são ambos repercutores da temática, impondo obstáculos para a garantia da acessibilidade cultural às pessoas com deficiência.
Primeiramente, a falta de investimentos é aparente pela razão do governo não plicar condições favoráveis de investimentos para implementarem em infraestrutura, complementando a convivência digna do público deficiente da população brasileira. Nesse viés, a ausência de estruturas proporcionadas prejudica a acessibilidade cultural desses cidadãos, marginalizando-os da previsão Constitucional mantida à sociedade.
Além Disso, a exclusão social é marcante, perante o legado histórico concretizado na geração brasileira, que o público deficiente era considerado um problema às relações sociais, por apresentarem comorbidades físicas e psicológicas que os limitam da corporação. Sendo Assim, a exclusão ocorre em razão da dependência que muitas vezes acabam necessitando, pela dificuldade presente nesses indivíduos em se relacionarem normalmente, precisando de condições especiais para conseguirem terem acessibilidade.
Portanto, meio à problemática, o Governo Federal, agente responsável na administração e comando de questões públicas, deve criar propostas visando a implementação a implementação de verbas destinadas exclusivamente às pessoas com deficiência, para que possam ser aplicadas desenvolvendo uma estrutura geral e mais capacitada, a fim de acolher a todos os cidadãos. Assim, facilitará ao acesso cultural e a integridade humana aos indivíduos deficientes da nação.