Desde da popularização e da necessidade do uso do aparelho celular, os docentes bem enfrentando dificuldades de controlar o uso do aparelho em sala de aula, os quais, por mais que acarretem benefícios, como o acesso rápido a informações, causa malefícios.
Desde da popularização e da necessidade do uso do aparelho celular, os docentes bem enfrentando dificuldades de controlar o uso do aparelho em sala de aula, os quais, por mais que acarretem benefícios, como o acesso rápido a informações, causa malefícios.
Segundo o Relatório Global de Monitoramento da Educação, que debate sobre o uso dos aparelhos móveis, dois a cada três professores vão contra a ideia de utilizar aparelhos eletrônicos em excesso, pois, segundo os docentes, tira o foco dos estudantes.
Segundo o Relatório Global de Monitoramento da Educação, que debate sobre o uso dos aparelhos móveis, dois a cada três professores vão contra a ideia de utilizar aparelhos eletrônicos em excesso, pois, segundo os docentes, tira o foco dos estudantes.
O relatório afirma que as notificações e os toques do celular causam distração não só em um aluno, mas em todos ao redor, prejudicando até mesmo os professores que estão realizando a explicação do conteúdo, o relatório também traz também o debate de como o celular prejudica o envolvimento dos alunos em atividades escolares, como tarefas e trabalhos, gerando isolamento, exclusão e até mesmo afetando a memória e compreensão do aluno.
O relatório afirma que as notificações e os toques do celular causam distração não só em um aluno, mas em todos ao redor, prejudicando até mesmo os professores que estão realizando a explicação do conteúdo, o relatório também traz também o debate de como o celular prejudica o envolvimento dos alunos em atividades escolares, como tarefas e trabalhos, gerando isolamento, exclusão e até mesmo afetando a memória e compreensão do aluno.
Tendo em vista estas situações, o Governo Federal deve, por mais que já exista a lei que proíbe o uso do celular nos ambientes escolares governamentais( lei n° 104. Art. 1), aplicar em instituições privadas também, as quais o corpo docente regulariza sobre a utilização do aparelho as punições a serem aplicadas. O Governo regente tem a obrigação, também, de punir as escolas que burlem a lei, com visitas inesperadas de um grupo responsável pela aplicação de multas as instituições que não cumpram a lei em vigor. As multas devem ser aplicadas com maior peso sobre as instituições privadas que recebem uma quantia maior de dinheiro devido as mensalidades, e nas instituições públicas, por se tratarem de obras governamentais, deve-se pagar uma multa de baixo valor, saindo, diretamente, do dinheiro governamental. o debate de como o celular prejudica o envolvimento dos alunos em atividades escolares, como tarefas e trabalhos, gerando isolamento, exclusão e até mesmo afetando a memória e compreensão do aluno.